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Dicas de moda e elegância sobre como se vestir bem na SiNUS, por Fernanda Vallú

fernandavallu | 10 de março de 2010 | 22:32
Cerimônia de Abertura

Para a Cerimônia de Abertura o traje a ser usado é o Passeio Completo.

Por definição, o traje consiste, para os moços, em costume (calça social, paletó e blusa de manga comprida social), gravata e sapato. Lembrando do uso de cinto ou suspensório. A rigor o passeio completo requer um costume ou terno escuro (azul marinho, chumbo, preto). sendo a cerimônia de abertura a noite, é realmente recomendável que seja escuro.

  • Dica: A altura do fim da gravata deve coincidir com o inicio da fivela do cinto.

Para as meninas, vestido longo, longuete (um pouco abaixo do joelho) ou tailleurs sofisticados. Nos pés, preferencialmente sandálias de tiras finas e saltos. Decotes, brilhos e transparência aparecem, mas sempre com moderação. Vale escolher tecidos nobres e usar jóias ou semi – jóias. Vale uma atenção maior no penteado e na maquiagem.

  • Dica: As bolsinhas são míni (tipo carteira) em metal, acrílico, couro de animal ou tecido nobre. Casacos 7/8 são bem vindos, assim como cardigan liso e bem fininho, mantinha fina de cashmere.

Este é um estilo mais sério, perfeito para ocasiões de grande importância como Cerimônias de Abertura, Premiações, Formaturas e Casamentos.

CasSiNUS

Como a CasSiNUS será toda projetada para que o ambiente reflita um grande cassino da década de 1920, recomenda-se o Traje Passeio. Vale se inspirar nos trajes desta década, também chamada de A Era do Jazz.

A silhueta dos anos 20 era tubular, com os vestidos mais curtos, leves e elegantes, geralmente em seda, deixando braços e costas à mostra, o que facilitava os movimentos frenéticos exigidos pelo Charleston – dança vigorosa, com movimentos para os lados a partir dos joelhos. Vale aqui optar por saias de corte reto na altura do joelho ou vestidos com o mesmo corte. As cores nas roupas eram mais nudes ou de tonalidades mais escuras, a atenção recaia num olhar marcado e boca sempre em tom carmim.

  • Dica: Na década de 1920 eram comuns cortes retos, capas, blazers, cardigãs, colares compridos, boinas e cabelos curtos.

Para os homens, recomenda-se o uso de terno completo, gravata e sapato eram muito usados. Lembre-se também de abusar de suspensórios, coletes, lenços e chapéus, marca característica dos anos 1920.

¡Soy loco por SiNUS!

Como esta festa trará todo o suingue latino recomenda-se o traje Esporte. Para as mulheres, vestidos coloridos ou com estampas na altura do joelho e sandálias são sempre indicados.

Para os homens o jeans é liberado, desde que usado com uma blusa um pouco mais sofisticada (válido para as mulheres também). Cores, brilhos, flores são bem vindos, sempre com moderação.

  • Dica: Você pode ir de sandália havaiana, mas não vá de bermuda.
Cermiônia de Encerramento e Sessões

Para a Cerimônia de Encerramento, assim como as sessões nos comitês. Recomenda-se o  traje Passeio. Para homens terno, gravata e sapatos. Para as mulheres, preferencialmente, tailleurs.

Vestimenta típica do país a ser representado também é liberada, mas sempre use-a com bom senso e moderação. Às vezes o toque inteligente está nos detalhes. Representantes do Irã, por exemplo, nunca usam gravata, mas abotoam o colarinho.

  • Dica: Um blazer pode ser bem combinado com calça social. O blazer azul marinho costuma ser um ás no armário!  Busque combinar suas gravatas não com o tom de seu blazer ou paletó, mas com o de sua camisa. Caso sua camisa seja branca ou com um tom bem claro de azul, abuse das cores da gravata.
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Mulheres muçulmanas veem ‘islãfobia’ em tentativa de proibir uso de véu

oit | 10 de março de 2010 | 22:30

França pode aprovar lei para banir uso de vestimenta em lugares públicos.
Mulheres que utilizam véu defendem direito de seguir preceito religioso.
Amauri Arrais
Do G1, em São Paulo

Uma burca de nove metros de altura cobriu a estátua que simboliza a República Francesa, em Paris, no último sábado (6), em uma comemoração antecipada do Dia Internacional da Mulher. O protesto de uma organização feminista, que pedia mais rapidez na votação de uma lei que proíbe o véu islâmico em locais públicos, é mais um capítulo de uma novela que se arrasta há anos no país.

Estátua da Praça da República, em Paris, coberta por um véu islâmico no sábado (6), durante um protesto da associação ‘Nem putas, nem submissas’. (Foto: AFP)

No início do ano, uma comissão parlamentar recomendou a proibição do uso do véu em repartições e transportes públicos. A decisão seguiu-se a um discurso do presidente Nicolas Sarkozy que, em apoio à iniciativa dos parlamentares, em junho do ano passado, disse que o uso da burca não era uma questão religiosa, mas “uma questão de liberdade e de dignidade das mulheres”.

“O véu pra mulher muçulmana é, antes de mais nada, um ato de obediência a Deus. Toda mulher quando usa está obedecendo um mandamento religioso. O Alcorão, livro sagrado dos muçulmanos, tem dois versículos bem claros sobre isso”, afirma Magda Aref Abdul Latif, 32, ela mesma adepta do véu desde os 14 anos.

Embora admita que a visão do véu como símbolo de submissão ou imposição à mulher muçulmana ainda seja comum no Ocidente, Magda, que é formada em ciências sociais pela USP (Universidade de São Paulo), vê na negação da questão religiosa uma tentativa de aprovar leis para banir a vestimenta.

Existem muitas mulheres muçulmanas que não obedecem todos os mandamentos da religião e por isso não usam. Essa nuance, não é que não eles [os políticos] não saibam, mas eles tentam tirar a religiosidade do debate para conseguir aprovar essas leis.”

A opinião é compartilhada pela biomédica Nadia Hussein, 28, para quem o uso de véu, além de uma obrigação religiosa, é também parte da “maturidade religiosa” da mulher islâmica. “Religiosamente, o correto é usar quando na adolescência, quando se atinge a menarca [primeira menstruação]. A mulher não coloca o véu porque o marido, ou o pai querem, mas porque Deus quer”, diz.

Para Nadia, que faz uso do véu desde os 21 anos, sob o argumento de que querem “livrar as mulheres da opressão”, as leis podem “caracterizar as mulheres muçulmanas”. “O uso do véu é como a oração que é feita cinco vezes ao dia ou como o jejum durante o Ramadã [o mês sagrado muçulmano], que nós aguardamos ansiosamente para praticar. Se você pensar, as freiras também utilizam véu e não há contestação.”

‘Islãfobia’

Pesquisadora de comunidades islâmicas, a professora de antropologia da Unicamp Francirosy Campos Barbosa Ferreira vê ainda no caso da França, país que tem a maior comunidade muçulmana da Europa, um exemplo de “islãfobia”, ou rejeição aos muçulmanos.

“[A lei] vai libertar as mulheres do quê? O que é liberdade? A gente quer olhar para o mundo árabe com olhos ocidentais, não quer entender a lógica do outro. Mas o significado da França a gente sabe que é político”, questiona a antropóloga, segundo a qual a aprovação da lei seria “a melhor maneira” de afastar um dos principais símbolos da religião.

A socióloga Magda Aref faz coro. “Na França, há um incômodo visual claro. Um país que fala tanto em liberdade tem que garantir o mesmo direito de usar saia e mini-blusa à mulher que quer se cobrir inteira, por que não?”

Crucifixo x véu

O debate sobre a burca é resquício de uma controvérsia sobre o uso de véus por meninas muçulmanas na sala de aula, que inflamou a França por uma década. Em 2004 foi, aprovada a lei que proíbe estudantes de usarem símbolos claros de sua religião nas escolas públicas

Magda Aref observa uma diferença clara. “Se um cristão deixar de usar o crucifixo, ele só está deixando de fazer algo de vontade própria. Não há mandamento bíblico que mande usar um crucifixo. Ao passo que a mulher muçulmana está deixando de seguir um mandamento religioso”, diz a socióloga, que reafirma o livre arbítrio da mulher ao lembrar que a mãe, também muçulmana, não faz uso de véu.

Embora a burca (véu que recobre todo o corpo da mulher) tenha virado uma espécie de símbolo da vestimenta muçulmana, os tipos de véus variam de região para região, assim como a interpretação que cada uma dá ao Alcorão.

Muitos países que têm o islamismo como religião oficial também fazem uso da sharia, lei baseada em princípios do Alcorão, como parte da Constituição, aplicando um conjunto de regras e punições que podem ser interpretados de acordo com a vontade de cada país ou corte.

É assim que, no ano passado, uma jornalista foi condenada a receber 50 chicotadas no Sudão por ter usado calças compridas em público e, na Malásia, uma modelo foi condenada a seis chicotadas por ter bebido cerveja.

Interpretação

De acordo com a professora Francirosy Campos, o que é recomendado pela religião é que as mulheres cubram a cabeça, braços e pernas e não usem roupas coladas ao corpo ou transparentes. Assim como homens são orientados a não se apresentar de bermuda diante de uma mulher ou usar objetos de ouro, por exemplo.

“O problema não é o véu, mas as interpretações que fazem a partir dele. O véu como atributo feminino é aceito”, diz a antropóloga, que enxerga ainda questões culturais e políticas no uso da vestimenta.

“São Paulo é um bom exemplo disso. Quando comecei a estudar a comunidade muçulmana aqui, havia uma pequena parcela de mulheres que usava véu, hoje tem um número maior. A comunidade se fortaleceu religiosamente.”

Para Nadia Hussein, a questão da vestimenta independe da cultura. “Eu sou brasileira, se fosse francesa, libanesa ou qualquer outra nacionalidade e seguisse os preceitos do Alcorão sagrado, o véu é parte das obrigações. “

‘O Clone’ e 11 de Setembro

A socióloga Magda Aref afirma ter percebido uma melhor aceitação nos últimos anos à vestimenta. “Alguns anos atrás, era muito maior o estranhamento. Hoje, quando você sai às ruas, já percebe a diferença. A novela ‘O Clone’ e os atentados de 2001 mostraram muitos os muçulmanos. Mulheres apareceram muito em reportagens. As pessoas viram que elas usam véu, mas também trabalham, estudam.”

Na opinião da antropóloga Francirosy Campos, é esta convivência com as diferenças religiosas que pode ser abalada com a possível aprovação de uma lei para barrar o uso da burca. “Quando se força uma comunidade a retirar aquele elemento que representa a sua identidade religiosa, você força esse mesmo grupo a criar um nó coletivo. Você fortalece esse grupo. “

Mulheres usam diferentes tipos de véus islâmicos: no topo esquerdo um hidjab, no topo direito um niqab, na esquerda de baixo um xador e, por último, a burca (Foto: AFP)

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Geórgia acusada de atacar civis

cij | 9 de março de 2010 | 21:29

Notícia retirada do sítio: http://news.bbc.co.uk/2/hi/7692751.stm

Texto original por: Tim Whewell (Publicada em 28 de outubro de 2008)

Tradução pela equipe da CIJ – Diego Nepomuceno Nardi

A BBC descobriu evidências de que a Geórgia pode ter cometido crimes de guerra durante seus ataques na região separatista da Ossétia do Sul em Agosto.

Testemunhas descreveram como os tanques georgianos dispararam diretamente em um edifício de apartamentos, e como civis eram baleados enquanto tentavam fugir do ataque.

A pesquisa realizada pela organização investigativa internacional Humans Rights Watch também aponta para o uso indiscriminado da força pelo exército da Geórgia e para a ação deliberada de atacar civis.

O uso indiscriminado da força é uma violação da Convenção de Geneva e violações graves são consideradas crimes de guerra.

As alegações estão agora gerando preocupações entre os aliados da Geórgia no Ocidente.

O Secretário de Relações Exteriores do Reino Unido, David Miliband, disse à BBC que o ataque à Ossétia do Sul foi “imprudente”.

Disse ainda que havia levantado a questão acerca de possíveis crimes de guerra georgianos com o governo daquele país em Tbilisi.

As provas foram recolhidas pela BBC durante a primeira visita irrestrita à Ossétia do Sul por uma organização estrangeira de notícias desde o conflito.

A tentative da Geórgia de reconquistar o território da Ossétia do Sul provocou uma invasão Russa e a mais séria crise nas relações entre o Kremlin e o Ocidente desde a Guerra Fria.

E os próprios georgianos sofreram com o conflito. Nós confirmamos a destruição sistemática de antigas vilas georginas dentro da Ossétia do Sul.

Algumas casas parecem, ainda, não ter sido apenas queimadas por ossetas, mas, também, demolidas pelas autoridades separatistas apoiadas pela Rússia.

A Guerra começou quando a Geórgia iniciou ataques de artilharia contra alvos na capital da Ossétia do Sul, Tskhinvali, aproximadamente às 23:30 do dia 7 de agosto de 2008.

A Geórgia alegou, ao tempo dos ataques, que estava respondendo aos crescentes ataques contra suas próprias vilas por milícias da Ossétia do Sul, apesar de, mais tarde, ter dito que suas ações foram provocadas por uma invasão Russa que ocorrera logo antes.

[...]

‘Subsolos Atacados’

O “Ministério Público” Russo está investigando mais de 300 possíveis casos de civis assassinados pelo exército da Geórgia.

Alguns desses podem ser paramilitares ossetas, no entanto a Human Rights Watch acredita que o número de 300-400 civis é um bom ponto de partida.

Tal número representaria mais de 1% da população de Tskhinvali, o equivalente a 70.000 mortes em Londres.

Allison Gil, director do escritório da Human Rights Watch em Moscou disse: “Nós estamos muito preocupados com o uso indiscriminado da força pelo exército da Geórgia em Tskhinvali”.

 “Tskhinvali é uma cidade densamente povoada, sendo assim ações militares devem ser bastante cautelosas em relação à questão de não colocar em perigo civis”.

 “Nós sabemos que nas fases iniciais do conflito houve ataques realizados por tanques, e que foguetes Grad foram utilizados pelas forças georgianas,” adicionou.

 “Foguetes Grad não podem ser usados em áreas de elevada densidade demográfica, posto que não podem ser mirados com precisão, sendo armas que atacam indiscriminadamente”.

 “Nossos observadores estavam em Tshkinvali em 12 de agosto, e nós obtivemos evidências e testemunhos do uso de foguetes Grad e ataques de tanques contra edifícios de apartamentos, incluindo ataques contra o subsolo dessas construções”

“E, como é comum, subsolos são áreas onde civis se escondem para sua própria proteção”.

 “Então, tudo isso aponta para o mal uso, o uso inapropriado da força pela Geórgia contra alvos civis,” de acordo com Allison Gill.

[...]

A Ministra Georgiano das Relações Exteriores, disse à BBC: “Posso dizer com firmeza que o exérctio da Geórgia, por intenção, nunca atacou diretamente nenhum alvo civil”.

 “Aparentemente, os danos causados em algumas casas de Tskhinvali, que podem ser observados, acabam por levar a tal conclusão. Mas para averiguar se algum dano foi causado por ataques diretos, é necessário que uma investigação militar mais profunda seja realizada”.

“Acredito que a melhor resposta é a realização de um inquérito internacional totalmente independente e imparcial sobre a questão,” adicionou.

[...]

Vingança

A BBC viu provas do ciclo de vingança desde a guerra, como a demolição da maioria das casas mas antigas em aldeias de etnia georgiana na periferia norte de Tskhinvali.

 

As casas, cujos ocupantes fugiram durante a Guerra para outras partes da Geórgia, foram queimadas por ossetas imediatamente após os eventos.

 Espera-se agora que eles sejam reestabelecidos em um novo complexo habitacional com cinema e instalações esportivas que será financiado pela cidade de Moscou.

Zaur Gagloyey,  um ex-estudante de direito de 20 anos, agora desempregado, alegou que foi um dos responsáveis pelo incêndio das casas.

 “Havia tantas provocações nessas vilas pelos Georgianos,” disse ele.

 “Por exemplo, eles estavam tomando ossetas como reféns, e é por isso que me sinto com tanta raiva”.

Mr. Gagloyey adicionou: “Se você quer uma dica sobre como incendiar uma casa, basta acender um isqueiro em uma cortina e toda casa irá pegar fogo”.

Perguntado se ele se sentia culpado por  limpeza étnica, ele respondeu, “Não, não foi limpeza étnica”.

“Ninguém foi morto aqui. Apenas deixamos eles irem embora de nossas terras. Eu não sei se eles irão voltar ou não,” adicionou.

“Mas fiz o possível para que eles não voltem. Nunca. Você pode chamar isso de limpeza étnica, mas eu penso que eu fiz isso apenas para prevenir uma futura guerra,” falou.

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Liberados os crucifixos: Plenário da Corte Européia de Direitos Humanos muda decisão

unesco | 8 de março de 2010 | 22:31
Uma das câmaras da Corte Européia de Direitos Humanos, sediada em Strasbourg, decidiu, em novembro de 2009, pela retirada de crucifixos nas escolas públicas italianas., argumentando que a Itália é um Estado laico.
Tudo começou quando uma das câmaras da Corte, composta por 7 juízes,  julgou a reclamação formulada por uma finlandesa residente na Itália. Ela é casada com um italiano que se proclama ateu. O casal tem dois filhos que eram alunos de uma escola pública italiana. Segundo a mãe finlandesa, os dois filhos se sentiam o tempo todo vigiados, “olhados”, por três crucifixos pregados nas paredes da sala de aula.
O pai acredita na evolução do homem e não na sua origem divina, à imagem e semelhança do criador e esclareceu que tem criado seus filhos nessa linha. Para ele, o  crucifixo, que “mostra um lado divino irreal”, incomoda. A câmara da Corte decidiu dar pela procedência da reclamação e, em resumo, decidiram que o crucifixo, em estabelecimento público de ensino, contraria as regras de um Estado laico e deve ser retirado.
O Estado italiano, pelo presidente Giorgio Napolitano, recorreu da decisão que foi reexaminada pelo Plenário (“Grand Chambre”) da Corte. A Grand Chambre decidiu, por 5 dos 17 juízes, dar seguimento ao recurso da Itália e suspender a decisão proibitória. Os argumentos, centrados na tese de que as imagens eram representativas da tradição e da história do país, onde celebradas concordatas e se constituiu, dentro de Roma, o Estado do Vaticano, foram aceitos.
Na decisão, os juízes frisaram que a laicidade, no caso, não se mede apenas pela ausência de símbolos religiosos, mas à luz da constituição do Estado, da sua história, da tradição cultural e da existência de poderes que administram, legislam e julgam, independentemente, ou seja, sem obrigatoriedade de imposição  de regras eclesiásticas, canônico-eclesiásticas.
A ministra da instrução italiana, Maristella Gelmine, em entrevista ao site do jornal Corriere della Sera, disse que a decisão do Plenário “ representou o reconhecimento e o respeito às tradições cristãs e a identidade cultural da Itália”. Destacou a decisão da Corte “representa uma contribuição à integração (referência aos imigrantes) que não pode ser entendida como uma renúncia à história e às tradições italianas”.
Com essa decisão, a Corte encerrou a questão da admissibilidade recursal e o decido valerá poderá valer, em casos iguais, como precedente jurisprudencial.
(Artigo publicado em 2 de março de 2010 e adaptado pela equipe Unesco)
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declaração de Medvedev sobre independência da Ossétia do Sul e Abkházia

cij | 8 de março de 2010 | 11:56
27/08/2008 – 02h30 da Folha Online

O presidente da Rússia, Dmitri Medvedev, declarou nesta terça-feira o reconhecimento da independência da Ossétia do Sul e da Abkházia perante a Geórgia.

Leia abaixo a íntegra da declaração de Medvedev, em tradução feita a partir da versão em inglês divulgada pelo serviço de imprensa do Kremlin.

“Meus compatriotas cidadãos da Rússia!

Vocês estão sem dúvida cientes sobre a tragédia da Ossétia do Sul. O bombardeio em estilo de execução noturna conduzido por tropas da Geórgia resultou na morte de centenas de nossos civis. Entre os mortos havia membros das forças de paz russas, que deram suas vidas para cumprir seu dever de proteção às mulheres, crianças e idosos.

A liderança georgiana, violando a Carta das Nações Unidas e suas obrigações sob os tratados internacionais, e contrariando a voz da razão, deflagrou um conflito armado que fez vítimas entre os civis inocentes. O mesmo destino estava reservado à Abkházia. Obviamente, eles em Tbilisi esperavam por uma guerra-relâmpago que teria apresentado ao mundo um fato consumado. A maneira mais desumana foi selecionada para atingir esse objetivo anexar a Ossétia do Sul por meio da aniquilação de todo um povo.

Essa não foi a primeira tentativa de fazê-lo. Em 1991, o presidente Gamsakhurdia, da Geórgia, tendo proclamado o lema “Geórgia para os georgianos” –pensem só nisso!– ordenou ataques contra as cidades de Sukhumi e Tskhinvali. O resultado, então, foram milhares de pessoas mortas, dezenas de milhares de desabrigados, aldeias devastadas.

E foi a Rússia que, então, pôs fim à erradicação dos povos ossetiano e abkhaz. Nosso país se apresentou como mediador e como protetor da paz, insistindo em um acordo político. Ao fazê-lo, nos deixamos orientar invariavelmente pelo respeito à integridade territorial da Geórgia.

A liderança georgiana escolheu outro caminho. Perturbou o processo de negociações, ignorou os acordos atingidos, cometeu provocações políticas e militares, atacou as forças de paz –ações que violaram de maneira grotesca o regime estabelecido nas zonas de conflito com o apoio das Nações Unidas e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

A Rússia continuamente exibiu calma e paciência. Apelamos repetidamente pelo retorno às negociações e não nos desviamos de nossa posição mesmo depois da declaração unilateral de independência de Kosovo. No entanto, nossas persistentes propostas ao lado georgiano para a conclusão de acordos com a Abkházia e a Ossétia do Sul que prevenissem o recurso à força passaram irrespondidas. Lastimavelmente foram também ignoradas pela Organização para o Tratado do Atlântico Norte (Otan) e até mesmo pelas Nações Unidas.

Parece bastante claro, agora, que uma resolução pacífica do conflito não fazia parte dos planos de Tbilisi. A liderança georgiana estava se preparando metodicamente para a guerra, enquanto o apoio político e material fornecido por seus guardiões estrangeiros só servia para reforçar a percepção de sua impunidade.

Tbilisi fez sua escolha na noite de 8 de agosto de 2008. Saakashvili optou pelo genocídio como forma de realizar seus objetivos políticos. Ao fazê-lo, se tornou responsável por eliminar as esperanças de uma coexistência pacífica entre georgianos, ossetianos e abkhazes em um Estado unificado.

Os povos da Ossétia do Sul e da Abkházia por diversas vezes se pronunciaram em referendos que favorecem a independência de suas repúblicas. Nosso entendimento é que, depois do que aconteceu em Tskhinvali e havia sido planejado para a Abkházia, eles têm o direito de decidir seu destino de maneira autônoma.

Os presidentes da Ossétia do sul e da Abkházia, com base nos resultados de referendos conduzidos e de decisões tomadas pelos Parlamentos de ambas repúblicas, apelaram à Rússia que reconheça a soberania da Ossétia do Sul e da Abkházia como Estados. O Conselho da Federação e a Duma [as duas casas do Legislativo russo] votaram atender a esses apelos.

É necessário tomar uma decisão com base na situação prática existente. Considerando a vontade expressa livremente pelos povos da Ossétia do Sul e da Abkházia, e sob a orientação das cláusulas da Carta das Nações Unidas, da declaração 1.970 quanto aos Princípios da Lei Internacional sobre o Relacionamento Amistoso entre Estados, do ato final da conferência da CSCE em Helsinki, de 1975, e de outros instrumentos internacionais fundamentais, assinei decretos pelos quais a Federação Russa reconhece a independência da Ossétia do Sul e da Abkházia.

A Rússia apela às demais nações que sigam esse exemplo. Não se trata de uma escolha fácil, mas representa a única possibilidade de salvar vidas humanas.”

Tradução de Paulo Migliacci

 

 

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Itália: O dia sem imigrantes: “tangerinas e azeitonas não caem do céu”

oit | 7 de março de 2010 | 21:04

Publicado originalmente por Davide Galati
Traduzido por Debora Baldelli

Na segunda-feira, 1 de março, aconteceu o primeiro dia de greve dos trabalhadores estrangeiros na história da Itália. Manifestações semelhantes e não-violentas também foram programadas para o mesmo dia na França [en], Espanha [es] e Grécia [gr].

Na Itália, o Comitê de Organização Primo Marzo 2010 [“Primeiro de Março de 2010”] (constituído de ativistas da sociedade civil, jornalistas e empreendedores imigrantes) tem divulgado, desde o último mês de novembro, uma proposta através de ferramentas online como um blog [it] dedicado ao tema e de numerosos grupos locais no Facebook. O Comitê apresenta o evento da seguinte forma:

Cosa succederebbe se i quattro milioni e mezzo di immigrati che vivono in Italia decidessero di incrociare le braccia per un giorno? E se a sostenere la loro azione ci fossero anche i milioni di italiani stanchi del razzismo? Primo marzo 2010 si propone di organizzare una grande manifestazione non violenta per far capire all’opinione pubblica italiana quanto sia determinante l’apporto dei migranti alla tenuta e al funzionamento della nostra società.
Questo movimento nasce meticcio ed è orgoglioso di riunire al proprio interno italiani, stranieri, seconde generazioni, e chiunque condivida il rifiuto del razzismo e delle discriminazioni verso i più deboli.
Il colore di riferimento di Primo marzo 2010 è il giallo. Lo abbiamo scelto perché è considerato il colore del cambiamento e per la sua neutralità politica: il giallo non rimanda infatti ad alcuno schieramento in particolare.

“O que aconteceria se 4 milhões e meio de imigrantes que vivem na Itália decidissem cruzar os braços por um dia? E se tivessem também o apoio de 1 milhão de italianos cansados do racismo? O Primo Marzo 2010 propõe organizar uma grande manifestação não-violenta para fazer a opinião pública italiana entender o quanto é determinante a contribuição dos imigrantes para o funcionamento da nossa sociedade.

Este movimento nasceu mestiço e é orgulhoso de reunir internamente italianos, estrangeiros e segundas gerações, que compartilham a rejeição ao racismo e a discriminação para com os fracos.
A cor de referência do Primo Marzo 2010 é o amarelo. Escolhemos esta por ser considerada a cor da mudança e por sua neutralidade política: o amarelo não remete a nenhuma linha política em particular.”

A piora das relações

No decorrer do último ano, as condições de vida dos imigrantes que residem na Itália ou que buscam entrar, pioraram. Foram verificados vários episódios emblemáticos. Em maio, recusaram aceitar 227 africanos [it] que, ao atravessar o canal da Sicília, procuravam desembarcar em Lampedusa. Em julho foi aprovado no Parlamento [it] um severo decreto de lei sobre a segurança, com uma introdução sobre o crime da clandestinidade [en].

Sobre a percepção dos imigrantes na Itália, Mauro Biancaniello escreveu no Facebook [it]:

“L’Istat conferma dei dati di cui molti di noi erano già convinti: l’immigrato non è il criminale che lo si dipinge, ovvero che, come abbiamo visto, il reato principalmente commesso è la violazione sulla legge dell’immigrazione […]. L’immigrato (regolare o non), non è un santo. Ebbene sorpresa: nemmeno l’italiano è pronto per la beatificazione.”

“O Istat [Instituto Nacional de Estatísticas, it] confirma os dados que muitos de nós já sabíamos: o imigrante não é o criminoso que é pintado, ou que, como vimos, o principal crime cometido é a violação das leis da imigração […]. O imigrante (regular ou não), não é um santo. Surpresa seria, se o italiano estivesse pronto para a beatificação.”

O momento mais difícil coincide provavelmente com a assim dita Revolta de Rosarno, na Calabria, entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2010: depois de 3 operários africanos serem assaltados por desconhecidos, uma furiosa e, consequentemente violenta, reação dos imigrantes aconteceu, além de represálias dos residentes locais. Por trás dos acontecimentos, se pode ver a mão da ‘Ndrangheta [Associação Mafiosa], enquanto o governo egípcio protestou oficialmente [fr] contra a Itália sobre este episódio.

Este é o documentário Rosarno: il Tempo delle arance [Rosarno: o tempo das laranjas, it], de Nicola Angrisano, sobre o incidente (vídeo em inglês e italiano, mas de possível compreensão):

Il tempo delle arance: immigrati e apartheid a Rosarno – Parte 1 di 3

Giuseppe Civati [it], blogueiro e político, ao invés disso, publicou um gráfico que mapeia a dependência que o norte da Itália tem do trabalho dos imigrantes. Isto ilustra a pergunta que muitos estão se fazendo: é possível imaginar uma Itália sem os trabalhadores imigrantes?

Ações no norte da Itália contra práticas<br /> religiosas, culturais de estrangeiros

Músicos foram convidados a compor de forma colaborativa, uma trilha sonora para o dia 1 de março. A banda Reagenti Limitanti apresentou um novo vídeo no Youtube, e vários outros artistas se empenharam com a execução ao vivo. [it]

Em Roma, na praça Montecitorio, aconteceu uma reunião aberta sobre a “geografia da exclusão” durante a crise econômica, com lições sobre a clandestinidade. Estas são suas intenções:

“Fare della nostra clandestinità la nostra ricchezza, rivendicare la nostra eccedenza e mettere in comune le nostre esperienze e i nostri saperi [per] renderci visibili e prendere parola contro le politiche e le retoriche razziste, contro lo svilimento del mondo della formazione, contro la precarizzazione delle vite.”

“Faça da nossa clandestinidade a sua riqueza, reivindique o nosso superávit para compartilharmos a nossa experiência e conhecimento, tornar-los visíveis, para que sejam ditas palavras contra a política retórica e racista, contra a desvalorização do mundo em desenvolvimento, contra precarização das vidas.”

Um documentário da revista semanal Carta [it] de título In Between está tendo larga repercussão sobre estes acontecimentos. São entrevistas de jovens de diversas nacionalidades europeias, que contam suas próprias experiências, o cotidiano de suas vidas entre ter que lidar com a cultura do país em que vivem e daquele de origem de suas famílias:

“Nove città europee di sei differenti Paesi. In ognuna di queste città, alcuni giovani, figli di migranti, raccontano le proprie esperienze, le proprie sensazioni e ricordi, il loro modo di percepirsi e di essere percepiti, la loro quotidianità e le sue sfide. Italia, Francia, Germania, Olanda, Portogallo, Spagna. Nonostante le diversità, tutti i protagonisti del video si raccontano in una situazione che li accomuna: persone che si trovano nel mezzo, portatori di un’identità di confine che li colloca fra il paese da cui provengono i loro parenti e quello dove vivono, seconde e poi terze e poi enne-esime generazioni, sempre ri-conosciuti solo a partire dalla loro provenienza.”

“Nove cidades europeias de seis países diferentes. Em algumas destas cidades, alguns jovens, filhos de imigrantes, contam sua própria experiência, suas sensações e lembranças, seu próprio modo de aperceber-se e de serem percebidos, seus cotidianos e desafios. Itália, França, Alemanha, Holanda, Portugal e Espanha. Apesar da diversidade, todos os protagonistas do vídeo contam uma situação que têm em comum: pessoas que se encontram no meio, portadores de uma identidade de fronteira que os coloca entre o país de ondem vêm seus parentes e aquele que devem viver pela segunda, terceira ou enésima geração, sempre reconhecidos somente a partir do país de procedência.”

Ativistas e cidadãos da Rede estiveram empenhados na preparação desta importante manifestação do dia 1. Foram programados grandes e pequenos eventos por todo o país. Este mapa do Google [it] feito pelos organizadores da Primo Marzo 2010, evidencia quanto são numerosos os comitês locais, e uma Web-TV sinalizou que transmitiria [it] um especial de 24 horas sobre o evento.

Terre Libere [it], plataforma de comunicação online que se dedica às minorias e atualidades, divulgou um apelo [it] escrito pelos trabalhadores africanos de Rosarno:

“Non siamo venuti in Italia per fare i turisti. Il nostro lavoro e il nostro sudore serve all’Italia come serve alle nostre famiglie che hanno riposto in noi molte speranze. I mandarini, le olive, le arance non cadono dal cielo. Sono delle mani che li raccolgono.”
“Não viemos à Itália para fazer turismo. O nosso trabalho e suor serve à Itália como serve às nossas famílias que depositaram em nós muitas esperanças. As tangerinas, as azeitonas, as laranjas não caem do céu. São mãos que as recolhem.”

Fonte: http://pt.globalvoicesonline.org/2010/03/04/italia-o-dia-sem-imigrantes-tangerinas-e-azeitonas-nao-caem-do-ceu/

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Histórico da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial

cij | 7 de março de 2010 | 17:05

Texto elaborado pela equipe da CIJ – Bárbara Pontes 

O interesse pela Defesa dos Direitos Humanos é algo bastante recente, datando do final da segunda guerra mundial. As organizações hoje conhecidas que buscam a defesa dos direitos fundamentais do homem surgiram após tal guerra em resposta aos massacres e violações ocorridos naquele período. Antes disso, massacres de natureza étnica, discriminações e violações não eram vistos como fatos de interesse internacional, sendo desaprovados apenas pelas nações, não havendo um sistema organizado que estabelecesse meios para persecução e punição dos Estados envolvidos, existindo apenas ponderações diplomáticas. Considerava-se ainda que os outros Estados e a comunidade internacional tinham a obrigação legal de não intervir nesses assuntos, porquanto o modo como um governo tratava os cidadãos em seu próprio território era considerado assunto de sua soberania.

Com o julgamento de crimes de guerra de Nuremberg em 1945, foi introduzida a idéia de que determinados crimes cometidos pelos nazistas seriam crimes contra a humanidade, e, após todo o impacto causado na sociedade por tais atos, começou-se a considerar que a questão dos direitos humanos seria de domínio das relações internacionais e não mais questão apenas de interesse interno dos Estados.   

                Com o surgimento das Nações Unidas após a segunda guerra mundial, a questão dos direitos humanos ganhou maior importância ocupando lugar de destaque na Carta das Nações Unidas[i] de 1945. Segundo o Artigo 13 desse documento, os Estados devem promover a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos os povos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

                Em 1948, a Assembléia Geral da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos[ii], por meio da qual ficou estabelecido que o modo como os Estados tratam seus próprios cidadãos é questão de interesse internacional legítimo. Esta declaração reafirma o dever dos Estados quanto à proteção dos direitos humanos de todos os povos, assim como à liberdade de expressão, de crença, de língua e de cultura.  Entretanto, isso não foi suficiente para resolver os problemas que envolviam os direitos humanos, uma vez que a ONU não possuía força jurídica, pois dependia da aprovação dos Estados para tomar qualquer decisão. Chegou-se à conclusão de que a Declaração precisava de meios jurídicos para agir, e isso seria feito sob a forma de tratados internacionais, que fossem juridicamente obrigatórios e vinculados ao Direito Internacional.

Em conseqüência, em 1966 foram elaborados dois tratados: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[iii] e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais[iv] que passaram a incorporar os Direitos Constantes da Declaração Universal. A partir da elaboração desses pactos formou-se a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

                A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial[v] foi adotada pelas Nações Unidas em 20 de novembro de 1963, e foi elaborada principalmente por três fatores: o ingresso de dezessete novos países africanos na ONU em 1960, a realização da primeira Conferência de Cúpula dos países não-aliados em Belgrado em 1961, e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa que relembravam a segunda guerra mundial. A Convenção integra o sistema da ONU de proteção dos direitos humanos, e visa prevenir a discriminação racial e promover a igualdade. A convenção entende que discriminação racial é uma distinção, baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que implica na restrição ou exclusão do exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, nas mais diversas áreas.

O interesse dos países afro-asiáticos pela convenção assim como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos se deu ainda durante a guerra fria, o que representou um reflexo da herança do sistema colonial-escravagista que dominou tais países e promoveu inúmeros casos de violações dos direitos humanos. 

Hoje a preocupação não se volta para o reconhecimento dos Direitos Humanos, mas sim em como torná-los efetivos e eficazes.  Para atingir tal objetivo a convenção utiliza comitês de monitoramento e apresenta relatórios periódicos que evidenciam como os países têm agido em relação à convenção. Espera-se com isso que sejam implementadas na sociedade a cidadania, a igualdade, a tolerância e o respeito buscando a paz entre os povos.


[i] Para Carta das Nações Unidas veja: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_carta.php

[ii] Para Declaração Universal dos Direitos Humanos veja: http://www.onubrasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

[iii] Para Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV4&chapter=4&lang=en

[iv] Para Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&lang=en

[v] Para Convenção sobre todas as formas de discriminação racial veja:

http://www.onu-brasil.org.br/doc_cs.php

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Possíveis fontes de pesquisa CIJ – El País

cij | 7 de março de 2010 | 16:47

Informativo 001/2010

Excelentíssimo juízes da Corte Internacional de Justiça,

Segue abaixo endereço do sítio do jornal El País com algumas informações acerca do litígio entre Geórgia e Rússia, além de um gráfico interativo que mostra o histórico do conflito entre os países, bem como as tensões existentes na região do Cáucaso. Lembrando que fontes jornalísticas assumem pontos de vista muitas vezes distintos com órgãos oficiais, organismos internacionais, dentre outros atores, posto que são, muitas vezes, influenciadas por projetos editoriais próprios. No entanto, a Presidência dessa ilustre Corte espera que tal fonte de notícia, bem como outras, sejam utilizadas como parte complementar da pesquisa a ser elaborada.

Link: http://www.elpais.com/graficos/internacional/Guerra/Caucaso/elpgraint/20080811elpepuint_1/Ges/

Ass.,

Oficial Pontes Aguiar (Secretário de assuntos internos da CIJ)

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Atualização na seção “Preparação”

Carlos Góes | 7 de março de 2010 | 15:34

Foram atualizadas páginas da seção “Preparação” deste sítio. Com especial relevância, foram adicionados modelos de documentos em:

  • Documentos de Posição Oficial
  • Documentos de Trabalho
  • Resoluções e outros documentos
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Noções básicas de vocabulário jurídico

cij | 7 de março de 2010 | 14:09

Elaborado pela equipe da CIJ – Leonardo Almeida Lage

“A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel. [...] Em todo caso, não se trata dum problema de vocabulário. A diversidade das palavras atinge diretamente a noção daquilo que estivermos dispostos a aceitar como Direito.” – Roberto Lyra Filho[1]

1. Polissemia da palavra “direito”

A palavra “direito”, destacada de qualquer contexto, pode assumir uma diversidade enorme de significados. Em parcas linhas, buscar-se-á expor simplificadamente alguns deles.

a) Conceito tradicional: direito como norma

Nas palavras do jurista VON JHERING (1916 apud FERRAZ JUNIOR, 2008: 74):

“A definição usual de direito reza: direito é o conjunto de normas coativas válidas num Estado, e essa definição a meu ver atingiu perfeitamente o essencial. Os dois fatores que ela inclui são o da norma e o da realização por meio da coação… O conteúdo da norma é um pensamento, uma proposição (proposição jurídica), mas uma proposição de natureza prática, isto é, uma orientação para a ação humana; a norma é, portanto, uma regra conforme a qual nos devemos guiar.”

A identificação do direito como norma é sustentada principalmente por autores do positivismo jurídico. Há, contemporaneamente, poucos adeptos dessa corrente teórica, mas esse conceito tradicional de direito ainda permeia o imaginário de muitas pessoas. Embora não responda bem aos desafios que a prática atual do direito impõe, esse conceito é relevante tanto por sua importância histórica quanto para a compreensão do sentido da expressão “direito positivo”.

b) Direito positivo

A positivação do direito pode ser compreendida como o processo por meio do qual as expectativas de conduta transformam-se em direito positivo, ou seja, “o direito posto pelo homem, o conjunto de normas válidas em virtude de uma convenção social” (COSTA, 2001, p. 271). No Brasil, a positivação do direito inicia-se no processo legislativo, por intermédio dos representantes (deputados e senadores) eleitos. Além disso, normas positivas podem surgir a partir do poder judiciário (súmulas vinculantes) e do executivo (medidas provisórias).

c) Direito subjetivo e direito objetivo

O direito objetivo é o direito desvinculado da perspectiva dos indivíduos, que, “encarado como um conjunto de normas da mais variada espécie, constitui um dado objetivo” (FERRAZ JUNIOR, 2008: 118). Em oposição a ele, o direito subjetivo é o reconhecimento expresso ou presumido, pela ordem jurídica, de um interesse pessoal, ou seja, o direito vinculado da perspectiva dos indivíduos. O que se questiona é se o direito subjetivo é também “um dado por si ou se, ao contrário, é engendrado pelo próprio direito objetivo” (FERRAZ JUNIOR, 2008: 118).

d) Direito natural

O conceito da expressão “direito natural” está relacionado a uma corrente teórica muito antiga: o jusnaturalismo. O direito, visto pelos jusnaturalistas, “é a atividade humana voltada à garantia de uma convivência justa, o que significa uma convivência ordenada de acordo com os padrões adequados de moralidade” (COSTA, 2001, p. 247). O direito natural, portanto, é aquele que corresponde à moral e aos princípios de justiça. O direito positivo não é necessariamente direito natural: enquanto aquele é concreto e materializa-se nas normas objetivas, o direito natural é um conceito metafísico, que busca adequar as instituições jurídicas a valores nobres, tais como a justiça, a liberdade e a igualdade. O problema que se coloca é justamente este: não há consenso algum quanto ao significado desses valores.

e) Estrutura tridimensional do direito

MIGUEL REALE (2002: 64 e ss.) sustenta que o direito resulta da interação dinâmica e dialética de três elementos constitutivos: fato, valor e norma.

“[...] onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc.); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor”.

2. Fontes do direito

A literatura sobre as fontes do direito normalmente as divide entre fontes materiais (ou reais) e fontes formais. As primeiras levam em consideração todos os fatores que contribuem para a formação do direito; por isso, engloba um número potencialmente infinito de valores e fatos. Fatores sociais, econômicos, políticos, geográficos; noções de justiça, de paz, de liberdade, de igualdade; concepções religiosas, misticismo: tudo nos ajuda a responder a pergunta “de onde vem a regra de direito?”. As fontes formais, entretanto, são bem mais restritas: tratam dos “modos ou formas através das quais as normas de direito positivo se exprimem” (GILISSEN, 2008: 26). São fundamentalmente quatro: a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina.

a) Lei: “[...] as leis stricto sensu são actos do poder legislativo; por isso, constituem uma das categorias das leis lato sensu, que compreendem todos os actos emanados directa ou indirectamente da vontade soberana da nação e que editam regras gerais e permanentes do comportamento humano” (GILISSEN, 2008: 27).

b) Costume: “[...] um conjunto de usos de natureza jurídica que adquiriram força obrigatória num grupo sociopolítico dado, pela repetição de actos públicos e pacíficos durante um lapso de tempo relativamente longo” (ibidem, loc. Cit.).

c) A jurisprudência: “[...] é um conjunto de normas jurídicas extraídas das decisões judiciárias. [...] os juízes profissionais [...] têm tendência a interpretar a lei e o costume como o fizeram seus predecessores” (ibidem, loc. Cit.). A jurisprudência é considerada uma fonte do direito em virtude do princípio da segurança jurídica, de acordo com o qual casos semelhantes exigem soluções semelhantes, porque, caso contrário, o direito seria excessivamente imprevisível. Com isso, não se pretende sustentar que as soluções devem sempre ser as mesmas, posto que as particularidades de cada caso devem sempre ser levadas em consideração.

d) A doutrina: “[...] é o conjunto de normas jurídicas formuladas por grandes juristas nas suas obras” (ibidem, loc. Cit.).

e)A teoria das fontes e o direito internacional público

O art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça[2] delimita as fontes do direito que são adotadas para fundamentar as suas decisões. Além das declarações, convenções e tratados internacionais, o artigo dispõe sobre as formas não escritas de expressão do direito das gentes (ius gentium): o costume e os princípios gerais. A norma jurídica consuetudinária, nos termos do Estatuto da Corte, resulta de “uma prática geral aceita como sendo direito”. Isto é, para ser direito, nos termos internacionais, dispensa-se a sua positivação sob a forma escrita de um tratado, convenção, acordo, etc. Em relação à posição dos costumes frente às convenções, destaca J. F. Rezek que:

“É importante ressaltar que não há desnível hierárquico entre normas costumeiras e normas convencionais. Um tratado é idôneo para derrogar, entre as partes celebrantes, certa norma costumeira. De igual modo, pode o costume derrogar a norma expressa em tratado.” (REZEK, 1998 apud LUDUVICE, RIBEIRO & FAZIO, 2008: 25)

3. Competência

Competência jurídica é “a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos” (ibidem, p. 248). A competência da Corte Internacional de Justiça está definida no Capítulo II do Estatuto, artigo 36:

  1. A competência da Corte se estende a todos os litígios que as partes a submetam e a todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou nos tratados e convenções vigentes.
  2. Os Estados partes neste presente Estatuto que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tratem sobre:

a. a interpretação de um tratado;

b. qualquer questão de direito internacional;

c. a existência de todo feito que, se for estabelecido, constituirá violação de uma obrigação internacional;

d. a natureza ou extensão da reparação que seja feita pela quebra de uma obrigação internacional.

  1. A declaração a que se refere este Artigo poderá ser feita incondicionalmente ou sob condição de reciprocidade por parte de vários ou determinados Estados, ou por determinado tempo.
  2. Estas declarações serão remetidas para seu depósito ao secretário Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópias delas às partes neste Estatuto e ao Secretário da Corte.
  3. As declarações feitas de acordo com o Artigo 36 do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional que estiverem ainda em vigor, serão consideradas, respeito das partes no presente Estatuto, como aceitação da jurisdição da Corte internacional de Justiça pelo período que ainda fique em vigência e conforme os termos de tais declarações.
  4. Em caso de disputa sobre se a Corte tem ou não jurisdição, a Corte decidirá.

 

4. Jurisdição

Pode-se dizer que jurisdição é uma função, mediante a qual o Estado ou, no caso, a Corte Internacional de Justiça “se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve” (CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO, 2009: 147).

5. Soberania

Povo, território, poder e Estado são conceitos extremamente volúveis. Atualmente, acredita-se que qualquer tentativa de defini-los é uma simplificação exacerbada. Por esse motivo, são conceitos cujos significados permanecem abertos permanentemente: são construídos circunstancialmente conforme o caso concreto. Apesar disso, o positivismo jurídico, ao qual nos referimos acima, é capaz de fornecer definições estritamente jurídicas e instrumentais com as quais se pode trabalhar. De acordo com essa corrente teórica, o povo é o âmbito pessoal de incidência normativa. O território é o âmbito espacial de incidência normativa. O poder, por sua vez, é a competência para impor a todos a observância às próprias decisões vinculativas. O Estado, por fim, pode ser definido como a personificação de uma ordem jurídica. Desses conceitos, deriva a soberania, a qual

“consiste na capacidade, tanto jurídica quanto real, de decidir de maneira definitiva e eficaz todo conflito que altere a unidade da cooperação social territorial, inclusive contra o direito positivo, se necessário, além da capacidade de impor a decisão a todos, não só aos membros do Estado, mas, em princípio, a todos os habitantes do território” (MIRANDA, 2004: 87)

Referências bibliográficas

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

COSTA, Alexandre Araújo. Introdução ao direito: uma perspectiva zetética das ciências jurídicas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2008.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

LUDUVICE, André Victor Doherty; RIBEIRO, Cássio Lourenço; FAZIO, Dimas Mateus. Guia de Estudos da Organização Mundial do Comércio, Modelo Intercolegial de Brasília (MIB), 2008.

MIRANDA, Napoleão. Globalização, soberania e direito internacional. Obtido via Internet. <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/21938/21502> Último acesso: 06/03/2010, 19h07

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 2002.


[1] LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2006, p. 7. (Coleção Primeiros Passos)

[2] O estatuto pode ser lido na íntegra em: http://www.icj-cij.org/documents/index.php?p1=4&p2=2&p3=0.

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