Histórico da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
cij | 7 de março de 2010 | 17:05Texto elaborado pela equipe da CIJ – Bárbara Pontes
O interesse pela Defesa dos Direitos Humanos é algo bastante recente, datando do final da segunda guerra mundial. As organizações hoje conhecidas que buscam a defesa dos direitos fundamentais do homem surgiram após tal guerra em resposta aos massacres e violações ocorridos naquele período. Antes disso, massacres de natureza étnica, discriminações e violações não eram vistos como fatos de interesse internacional, sendo desaprovados apenas pelas nações, não havendo um sistema organizado que estabelecesse meios para persecução e punição dos Estados envolvidos, existindo apenas ponderações diplomáticas. Considerava-se ainda que os outros Estados e a comunidade internacional tinham a obrigação legal de não intervir nesses assuntos, porquanto o modo como um governo tratava os cidadãos em seu próprio território era considerado assunto de sua soberania.
Com o julgamento de crimes de guerra de Nuremberg em 1945, foi introduzida a idéia de que determinados crimes cometidos pelos nazistas seriam crimes contra a humanidade, e, após todo o impacto causado na sociedade por tais atos, começou-se a considerar que a questão dos direitos humanos seria de domínio das relações internacionais e não mais questão apenas de interesse interno dos Estados.
Com o surgimento das Nações Unidas após a segunda guerra mundial, a questão dos direitos humanos ganhou maior importância ocupando lugar de destaque na Carta das Nações Unidas[i] de 1945. Segundo o Artigo 13 desse documento, os Estados devem promover a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos os povos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Em 1948, a Assembléia Geral da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos[ii], por meio da qual ficou estabelecido que o modo como os Estados tratam seus próprios cidadãos é questão de interesse internacional legítimo. Esta declaração reafirma o dever dos Estados quanto à proteção dos direitos humanos de todos os povos, assim como à liberdade de expressão, de crença, de língua e de cultura. Entretanto, isso não foi suficiente para resolver os problemas que envolviam os direitos humanos, uma vez que a ONU não possuía força jurídica, pois dependia da aprovação dos Estados para tomar qualquer decisão. Chegou-se à conclusão de que a Declaração precisava de meios jurídicos para agir, e isso seria feito sob a forma de tratados internacionais, que fossem juridicamente obrigatórios e vinculados ao Direito Internacional.
Em conseqüência, em 1966 foram elaborados dois tratados: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[iii] e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais[iv] que passaram a incorporar os Direitos Constantes da Declaração Universal. A partir da elaboração desses pactos formou-se a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial[v] foi adotada pelas Nações Unidas em 20 de novembro de 1963, e foi elaborada principalmente por três fatores: o ingresso de dezessete novos países africanos na ONU em 1960, a realização da primeira Conferência de Cúpula dos países não-aliados em Belgrado em 1961, e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa que relembravam a segunda guerra mundial. A Convenção integra o sistema da ONU de proteção dos direitos humanos, e visa prevenir a discriminação racial e promover a igualdade. A convenção entende que discriminação racial é uma distinção, baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que implica na restrição ou exclusão do exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, nas mais diversas áreas.
O interesse dos países afro-asiáticos pela convenção assim como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos se deu ainda durante a guerra fria, o que representou um reflexo da herança do sistema colonial-escravagista que dominou tais países e promoveu inúmeros casos de violações dos direitos humanos.
Hoje a preocupação não se volta para o reconhecimento dos Direitos Humanos, mas sim em como torná-los efetivos e eficazes. Para atingir tal objetivo a convenção utiliza comitês de monitoramento e apresenta relatórios periódicos que evidenciam como os países têm agido em relação à convenção. Espera-se com isso que sejam implementadas na sociedade a cidadania, a igualdade, a tolerância e o respeito buscando a paz entre os povos.
[i] Para Carta das Nações Unidas veja: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_carta.php
[ii] Para Declaração Universal dos Direitos Humanos veja: http://www.onubrasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php
[iii] Para Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV4&chapter=4&lang=en
[iv] Para Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&lang=en
[v] Para Convenção sobre todas as formas de discriminação racial veja:
http://www.onu-brasil.org.br/doc_cs.php






Bom dia,
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Obrigada
Juiza Mariana Melo