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Liberados os crucifixos: Plenário da Corte Européia de Direitos Humanos muda decisão

unesco | 8 de março de 2010 | 22:31
Uma das câmaras da Corte Européia de Direitos Humanos, sediada em Strasbourg, decidiu, em novembro de 2009, pela retirada de crucifixos nas escolas públicas italianas., argumentando que a Itália é um Estado laico.
Tudo começou quando uma das câmaras da Corte, composta por 7 juízes,  julgou a reclamação formulada por uma finlandesa residente na Itália. Ela é casada com um italiano que se proclama ateu. O casal tem dois filhos que eram alunos de uma escola pública italiana. Segundo a mãe finlandesa, os dois filhos se sentiam o tempo todo vigiados, “olhados”, por três crucifixos pregados nas paredes da sala de aula.
O pai acredita na evolução do homem e não na sua origem divina, à imagem e semelhança do criador e esclareceu que tem criado seus filhos nessa linha. Para ele, o  crucifixo, que “mostra um lado divino irreal”, incomoda. A câmara da Corte decidiu dar pela procedência da reclamação e, em resumo, decidiram que o crucifixo, em estabelecimento público de ensino, contraria as regras de um Estado laico e deve ser retirado.
O Estado italiano, pelo presidente Giorgio Napolitano, recorreu da decisão que foi reexaminada pelo Plenário (“Grand Chambre”) da Corte. A Grand Chambre decidiu, por 5 dos 17 juízes, dar seguimento ao recurso da Itália e suspender a decisão proibitória. Os argumentos, centrados na tese de que as imagens eram representativas da tradição e da história do país, onde celebradas concordatas e se constituiu, dentro de Roma, o Estado do Vaticano, foram aceitos.
Na decisão, os juízes frisaram que a laicidade, no caso, não se mede apenas pela ausência de símbolos religiosos, mas à luz da constituição do Estado, da sua história, da tradição cultural e da existência de poderes que administram, legislam e julgam, independentemente, ou seja, sem obrigatoriedade de imposição  de regras eclesiásticas, canônico-eclesiásticas.
A ministra da instrução italiana, Maristella Gelmine, em entrevista ao site do jornal Corriere della Sera, disse que a decisão do Plenário “ representou o reconhecimento e o respeito às tradições cristãs e a identidade cultural da Itália”. Destacou a decisão da Corte “representa uma contribuição à integração (referência aos imigrantes) que não pode ser entendida como uma renúncia à história e às tradições italianas”.
Com essa decisão, a Corte encerrou a questão da admissibilidade recursal e o decido valerá poderá valer, em casos iguais, como precedente jurisprudencial.
(Artigo publicado em 2 de março de 2010 e adaptado pela equipe Unesco)
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Corte Européia de Direitos Humanos, direitos humanos, educacao, religião
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