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Corte Internacional de Justiça

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“A República da Geórgia apresenta esta petição contra a Federação Russa tendo por
fundamento a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas
de Descriminação Racial (CEDR) de 1965 para, assim, estabelecer a responsabilidade
internacional da Federação Russa por suas ações dentro e em torno
do Território da Geórgia, em clara violação ao disposto na referida convenção.
A República da Geórgia também busca, por meio da presente petição, garantir que os
direitos individuais de todos os indivíduos em território georgiano sejam plenamente respeitados
e garantidos. O artigo 22 da CEDR confere jurisdição à Corte Internacional de
Justiça para solucionar disputas entre Estados envolvendo os temas ali tratados”.

Caso Geórgia vs. Rússia

Com as palavras em epígrafe a República da Geórgia deu início ao processo contra a Federação Russa na Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas, responsável por atuar, sobretudo, em diversas demandas entre Estados que surgem da aplicação dos mais variados tratados internacionais, exercendo influência direta nos rumos da construção e aplicação do Direito Internacional.

A demanda que ora se inicia perante tão importante órgão para a comunidade internacional coloca, diante daqueles que aceitarem a incumbência de autuarem enquanto juízes da corte, a difícil questão acerca da violação unilateral do princípio da soberania dos Estados sob o argumento de proteção aos direitos humanos, bem como a compreensão acerca da maneira como interesses econômicos e políticos podem estar por trás de ações que, aparentemente, visam apenas garantir a efetiva aplicação e proteção do direito internacional.

A República da Geórgia alega que o governo Russo, atuando em conjunto com forças separatista, praticou e deu suporte a ações de discriminação racial, como ataques e expulsões em massa, nas regiões da Ossétia do Sul e Abkhazia, visando, com isso, uma alteração da composição étnica das referidas localidades, abrindo caminho para uma ilegítima declaração de independência por parte das autoridades separatistas ali localizadas, as quais são apoiadas pelo Governo da Rússia.

Já a Federação Russa defende a legitimidade e legalidade de suas ações na medida em que sua investida militar se tratou de uma operação de paz, buscando evitar ações genocidas por parte do Governo da Geórgia contra as populações das regiões em questão. Não obstante, afirma que inexistem provas capazes de amparar as alegações realizadas pela República da Geórgia e, ademais, contesta a legitimidade da corte para atuar no presente conflito.

International_Court_of_JusticeAfinal, qual dos dois Estados se encontra amparado pela legislação internacional? Foi legítima a intervenção militar russa nas referidas localidades? Essas e outras perguntas deverão ser debatidas e respondidas pelos ilustres Juízes da Corte Internacional de Justiça. Certamente, as opiniões serão divergentes e os debates intensos, não havendo solução imediata. Aqueles dispostos a resolver questão tão delicada terão de considerar, em sua decisão final, diversos argumentos, sopesando interesses distintos e, sobretudo, garantindo a efetiva proteção e eficácia dos direitos e deveres estabelecidos nos mais diversos documentos internacionais que se aplicam ao caso.

O resultado, certamente, será gratificante; participar da Corte Internacional de Justiça significa adentrar em uma experiência rica em possibilidades de conhecimento, permitindo que os participantes desenvolvam discussões de elevada qualidade e, após cinco inesquecíveis dias, terem a certeza de que foram capazes de ajudar a construir uma nova cultura de paz e liberdade. Ademais, nenhum delegado tem tamanha independência quanto um juiz da CIJ. Você poderá expor sua opinião independentemente, porquanto o juiz vincula-se tão somente à sua compreensão e interpretação dos fatos e, sobretudo, ao dever de garantir a efetiva realização da justiça. Enfim, você será responsável por sua posição, devendo produzir individualmente seu voto, construindo e expondo suas razões e fundamentos. Mais que um mero representante, você terá voz própria e suas decisões terão força de lei.

E aí, você está pronto?

Sítios de referência:
  • Corte Internacional de Justiça – Sítio Oficial (em inglês e francês)
  • International Law Association (em inglês)
Equipe responsável:
  • Sr. Diego Nardi
  • Sr. Cássio Ribeiro
  • Srta. Bárbara Pontes
  • Srta. Lua Aguiar
Guia de Estudos:
  • Guia de Estudos da CIJ, SiNUS 2010
  • CIJ – Regras Especiais de Procedimento
  • Material Auxiliar da CIJ
Posts relacionados:
    • Nota de Esclarecimentos Prévios da Federação Russa - Caso Geórgia v. Federação Russa (CIJ)
    • (CIJ) O que a sentença deve responder?
    • Relatório da Cruz Vermelha acerca do Conflito Armado entre Geórgia e Federação Russa
    • IMPORTANTE: atualização nos materiais auxiliares
    • IMPORTANTE: Prazo de entrega dos DPOs
    • Guia Geral das Conferências no ar!
    • Guia de Perfil: Uma breve introdução aos sistemas jurídicos contemporâneos – O Common Law
    • Medidas cautelares na Corte Internacional de Justiça
    • 'Falsa invasão' causa pânico na Geórgia
    • 'Falsa guerra' transmitida na Geórgia foi provocação, diz Rússia
    • Geórgia acusada de atacar civis
    • declaração de Medvedev sobre independência da Ossétia do Sul e Abkházia
    • Histórico da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
    • Possíveis fontes de pesquisa CIJ - El País
    • Noções básicas de vocabulário jurídico
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    • Inscrições da AC e CIJ: temas das redações
    • Caso Geórgia vs. Rússia
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  1. Guilherme disse:
    3 de março de 2010 às 23:02

    Prezada organização da SiNUS,

    Gostaria de saber se, na Corte Internacional de Justiça, os juízes assumirão seus próprios nomes ou usarão os nomes do atuais juízes da Corte. Caso assumíssemos nomes dos reais juízes, quais cada um iria assumir e se teremos de adotar o ponto de vista de tal, ou poderíamos adotar os nossos próprios princípios? Gostaria de lhes requisitar também algum tipo de contato com a equipe responsável, como por exemplo seus e-mail. Talvez seja interessante promover um contato entre os juízes, através por exemplo de uma mala-direta, e também a fins de esclarecer dúvidas que podem ser melhor respondidas pelo diretor.

    Muito agradecido,
    Guilherme Silva Chacon
    Juíz da Corte Internacional de Justiça na SiNUS 2010

    Responder
    • Diego Nardi disse:
      4 de março de 2010 às 18:32

      Prezado Guilherme,

      Na Corte Internacional de Justiça, os Juízes assumirão seus próprios nomes, não sendo necessário adotar o ponto de vista dos "reais" juízes. Cada estudante participante terá liberdade para adotar o ponto de vista que melhor se adequar as suas concepções e até mesmo a sua vontade, sempre dentro do bom senso, claro.
      Além disso, nós estamos dividindo os delegados e, em breve, vocês receberão um email que indicará qual dos membros da equipe ficou responsável por orientá-los e sanar eventuais dúvidas.
      Mas, antes disso, sintam-se livres para fazer perguntas aqui mesmo no site ou no orkut, na comunidade.

      Abs.
      Diego Bardi

      Responder
  2. Guilherme disse:
    9 de março de 2010 às 22:26

    E sobre a nota prévia/regras especiais da CIJ?
    Vamos ter algum guia/modelo?

    Responder
    • Leonardo Lage disse:
      11 de março de 2010 às 2:45

      Guilherme, a equipe da CIJ já enviou ao secretariado um documento em que se explica com maior número de detalhes o que se espera da nota prévia e da sentença. Esperamos que em breve a organização disponibilize esse documento a vocês. Na nota prévia, o essencial é que se apresentem as impressões iniciais sobre o assunto e que se posicione em relação ao pedido de medidas provisórias interposto pela Geórgia. Também as regras especiais já estão prontas e deverão ser disponibilizadas brevemente. Além disso, na passagem de regras responderemos a todas as dúvidas sobre as regras diferenciadas de debate na Corte.

      Responder
      • Carlos Góes disse:
        11 de março de 2010 às 2:58

        Já está no site, lembrando que a equipe da CIJ é parte da Organização da SiNUS.

        Responder
        • DIego Nardi disse:
          13 de março de 2010 às 14:02

          Com toda razão Góes

          Responder

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