• Início
  • SiNUS 2010
    • História
    • Missão e Projeto Pedagógico
    • Repensando uma Cultura de Paz e Liberdade
    • Carta do Secretário Geral
    • Material promocional
  • SiNUS 360
    • SiNUS Social
    • SiNUS Sustentável
    • SiNUS Cultural
  • Comissões e tópicos
    • Agência de Comunicação
    • Agência Internacional de Energia Atômica
    • Conferência de Istambul (FMI – Banco Mundial)
    • Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas
    • Conselho de Segurança das Nações Unidas – Histórico
    • Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
    • Corte Internacional de Justiça
    • Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
    • Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura
    • Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial
    • Organização Internacional do Trabalho
    • Organização Mundial da Saúde
    • United Nations Conference on Cybercrime
    • UNSC Counter-Terrorism Committee
  • Entretenimento
    • Festas
    • Copa SiNUS
    • Olimpíadas SiNUS
    • Festa das Nações
    • Fotos
    • Model Freak Quiz
  • Preparação
    • Guias de Estudo
    • Pesquisa
    • Oratória
    • Negociação
    • Documento de Posição
    • Documentos de Trabalho
    • Resoluções e outros documentos
    • Política de Conduta
    • Política de Avaliação
    • Relação dos Delegados e Países
  • Programação
    • Brasília 50 Anos
    • Cronograma
    • Sede do Evento: IESB Sul
    • Agência de Turismo Oficial: Rotas da Terra
    • Guia de Acomodação
  • Institucional
    • Organização
    • IREL-UnB
    • Patrocinadores e Apoiadores
    • Seja um parceiro

Aquecimento causará aumento de alergias e doenças, adverte agência

cdh | 23 de março de 2010 | 22:42

Publicado em 19/03/2010, France Presse

As mudanças climáticas terão efeitos indiscutíveis na saúde, como o aumento das alergias e doenças transmitidas por mosquitos, e o aumento de problemas intestinais ligados à falta de água, advertiram nesta sexta-feira (19) em Paris especialistas em clima e saúde.

“Em 2050, um em cada dois verões (hemisfério norte) se assemelhará à onda de calor de 2003″, que na França causou a morte de milhares de pessoas, indicou o diretor da Agência Sanitária do Meio Ambiente e do Trabalho (AFSSET), Dominique Gombert.

Segundo ele, já é possível prever que o aumento das temperaturas durante o verão provocará um forte avanço da mortalidade entre as pessoas mais velhas, ou frágeis.

Além disso, as ondas de frio serão mais intensas, inclusive mais mortíferas, acrescentou o diretor.

Alguns poluentes –como as partículas finas–, também aumentarão, devido ao aquecimento global, acrescentou. “Serão mais precoces e permanecerão por mais tempo”, explicou Gombert.

“Esta poluição terá os mesmos efeitos dos picos de poluição atuais, que geram um aumento das doenças respiratórias (bronquite, asma) e problemas cardiovasculares, assim como uma sensibilidade maior às infecções causadas por micróbios”, advertiu.

Redistribuição de vegetação

O aquecimento global provocará uma redistribuição da vegetação no território: por exemplo, a oliveira terá uma tendência de crescer melhor no norte.

Além disso, acrescentou, os períodos com muito pólen vão aumentar, o que provocará mais casos de alergias, indicou.

São previstos também outros problemas de saúde, como cânceres de pele, devido à intensificação dos raios solares, e o aumento das doenças como a febre tifóide ou a cólera, porque a água será mais escassa e mais contaminada, alertou.

O especialista ressaltou que, embora as ameaças dos efeitos do aquecimento planetário pareçam claras, as medidas para proteger a saúde das pessoas são menos evidentes.

Para reduzir os fatores de risco, será preciso desenvolver a cultura da “adaptação”, mas essa meta se depara com dificuldades, como a falta de interesse dos médicos, afirmou outro especialista.

“O aquecimento global é um tema que interessa aos meios de comunicação, mas menos aos médicos”, lamentou William Dab, professor da cátedra de Higiene e Segurança no Conservatório Nacional das Artes de Paris.

Segundo ele, as mudanças climáticas não são “um risco a mais”, entre outros, e sim “uma mudança de escala do risco”, dada a quantidade de pessoas expostas.

O Observatório Nacional sobre os Efeitos do Aquecimento Global (Onerc) sugere algumas maneiras de combater esses efeitos das mudanças climáticas na saúde, entre elas umas supervisão maior dos agentes infecciosos e da qualidade da água e do ar.

  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
1512Sem Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2010/03/23/aquecimento-causara-aumento-de-alergias-e-doencas-adverte-agencia/Aquecimento+causar%C3%A1+aumento+de+alergias+e+doen%C3%A7as%2C+adverte+ag%C3%AAncia2010-03-24+01%3A42%3A49cdh
Categorias
cdh
Tags
direitos humanos, mudanças climaticas
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

Liberados os crucifixos: Plenário da Corte Européia de Direitos Humanos muda decisão

unesco | 8 de março de 2010 | 22:31
Uma das câmaras da Corte Européia de Direitos Humanos, sediada em Strasbourg, decidiu, em novembro de 2009, pela retirada de crucifixos nas escolas públicas italianas., argumentando que a Itália é um Estado laico.
Tudo começou quando uma das câmaras da Corte, composta por 7 juízes,  julgou a reclamação formulada por uma finlandesa residente na Itália. Ela é casada com um italiano que se proclama ateu. O casal tem dois filhos que eram alunos de uma escola pública italiana. Segundo a mãe finlandesa, os dois filhos se sentiam o tempo todo vigiados, “olhados”, por três crucifixos pregados nas paredes da sala de aula.
O pai acredita na evolução do homem e não na sua origem divina, à imagem e semelhança do criador e esclareceu que tem criado seus filhos nessa linha. Para ele, o  crucifixo, que “mostra um lado divino irreal”, incomoda. A câmara da Corte decidiu dar pela procedência da reclamação e, em resumo, decidiram que o crucifixo, em estabelecimento público de ensino, contraria as regras de um Estado laico e deve ser retirado.
O Estado italiano, pelo presidente Giorgio Napolitano, recorreu da decisão que foi reexaminada pelo Plenário (“Grand Chambre”) da Corte. A Grand Chambre decidiu, por 5 dos 17 juízes, dar seguimento ao recurso da Itália e suspender a decisão proibitória. Os argumentos, centrados na tese de que as imagens eram representativas da tradição e da história do país, onde celebradas concordatas e se constituiu, dentro de Roma, o Estado do Vaticano, foram aceitos.
Na decisão, os juízes frisaram que a laicidade, no caso, não se mede apenas pela ausência de símbolos religiosos, mas à luz da constituição do Estado, da sua história, da tradição cultural e da existência de poderes que administram, legislam e julgam, independentemente, ou seja, sem obrigatoriedade de imposição  de regras eclesiásticas, canônico-eclesiásticas.
A ministra da instrução italiana, Maristella Gelmine, em entrevista ao site do jornal Corriere della Sera, disse que a decisão do Plenário “ representou o reconhecimento e o respeito às tradições cristãs e a identidade cultural da Itália”. Destacou a decisão da Corte “representa uma contribuição à integração (referência aos imigrantes) que não pode ser entendida como uma renúncia à história e às tradições italianas”.
Com essa decisão, a Corte encerrou a questão da admissibilidade recursal e o decido valerá poderá valer, em casos iguais, como precedente jurisprudencial.
(Artigo publicado em 2 de março de 2010 e adaptado pela equipe Unesco)
  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
1015Sem Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2010/03/08/liberados-os-crucifixos-plenario-da-corte-europeia-de-direitos-humanos-muda-decisao/Liberados+os+crucifixos%3A+Plen%C3%A1rio+da+Corte+Europ%C3%A9ia+de+Direitos+Humanos+muda+decis%C3%A3o2010-03-09+01%3A31%3A43unesco
Categorias
unesco
Tags
Corte Européia de Direitos Humanos, direitos humanos, educacao, religião
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

Histórico da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial

cij | 7 de março de 2010 | 17:05

Texto elaborado pela equipe da CIJ – Bárbara Pontes 

O interesse pela Defesa dos Direitos Humanos é algo bastante recente, datando do final da segunda guerra mundial. As organizações hoje conhecidas que buscam a defesa dos direitos fundamentais do homem surgiram após tal guerra em resposta aos massacres e violações ocorridos naquele período. Antes disso, massacres de natureza étnica, discriminações e violações não eram vistos como fatos de interesse internacional, sendo desaprovados apenas pelas nações, não havendo um sistema organizado que estabelecesse meios para persecução e punição dos Estados envolvidos, existindo apenas ponderações diplomáticas. Considerava-se ainda que os outros Estados e a comunidade internacional tinham a obrigação legal de não intervir nesses assuntos, porquanto o modo como um governo tratava os cidadãos em seu próprio território era considerado assunto de sua soberania.

Com o julgamento de crimes de guerra de Nuremberg em 1945, foi introduzida a idéia de que determinados crimes cometidos pelos nazistas seriam crimes contra a humanidade, e, após todo o impacto causado na sociedade por tais atos, começou-se a considerar que a questão dos direitos humanos seria de domínio das relações internacionais e não mais questão apenas de interesse interno dos Estados.   

                Com o surgimento das Nações Unidas após a segunda guerra mundial, a questão dos direitos humanos ganhou maior importância ocupando lugar de destaque na Carta das Nações Unidas[i] de 1945. Segundo o Artigo 13 desse documento, os Estados devem promover a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos os povos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

                Em 1948, a Assembléia Geral da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos[ii], por meio da qual ficou estabelecido que o modo como os Estados tratam seus próprios cidadãos é questão de interesse internacional legítimo. Esta declaração reafirma o dever dos Estados quanto à proteção dos direitos humanos de todos os povos, assim como à liberdade de expressão, de crença, de língua e de cultura.  Entretanto, isso não foi suficiente para resolver os problemas que envolviam os direitos humanos, uma vez que a ONU não possuía força jurídica, pois dependia da aprovação dos Estados para tomar qualquer decisão. Chegou-se à conclusão de que a Declaração precisava de meios jurídicos para agir, e isso seria feito sob a forma de tratados internacionais, que fossem juridicamente obrigatórios e vinculados ao Direito Internacional.

Em conseqüência, em 1966 foram elaborados dois tratados: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[iii] e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais[iv] que passaram a incorporar os Direitos Constantes da Declaração Universal. A partir da elaboração desses pactos formou-se a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

                A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial[v] foi adotada pelas Nações Unidas em 20 de novembro de 1963, e foi elaborada principalmente por três fatores: o ingresso de dezessete novos países africanos na ONU em 1960, a realização da primeira Conferência de Cúpula dos países não-aliados em Belgrado em 1961, e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa que relembravam a segunda guerra mundial. A Convenção integra o sistema da ONU de proteção dos direitos humanos, e visa prevenir a discriminação racial e promover a igualdade. A convenção entende que discriminação racial é uma distinção, baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que implica na restrição ou exclusão do exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, nas mais diversas áreas.

O interesse dos países afro-asiáticos pela convenção assim como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos se deu ainda durante a guerra fria, o que representou um reflexo da herança do sistema colonial-escravagista que dominou tais países e promoveu inúmeros casos de violações dos direitos humanos. 

Hoje a preocupação não se volta para o reconhecimento dos Direitos Humanos, mas sim em como torná-los efetivos e eficazes.  Para atingir tal objetivo a convenção utiliza comitês de monitoramento e apresenta relatórios periódicos que evidenciam como os países têm agido em relação à convenção. Espera-se com isso que sejam implementadas na sociedade a cidadania, a igualdade, a tolerância e o respeito buscando a paz entre os povos.


[i] Para Carta das Nações Unidas veja: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_carta.php

[ii] Para Declaração Universal dos Direitos Humanos veja: http://www.onubrasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

[iii] Para Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV4&chapter=4&lang=en

[iv] Para Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&lang=en

[v] Para Convenção sobre todas as formas de discriminação racial veja:

http://www.onu-brasil.org.br/doc_cs.php

  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
10001 Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2010/03/07/historico-da-convencao-internacional-sobre-a-eliminacao-de-todas-as-formas-de-discriminacao-racial/Hist%C3%B3rico+da+Conven%C3%A7%C3%A3o+Internacional+sobre+a+Elimina%C3%A7%C3%A3o+de+todas+as+Formas+de+Discrimina%C3%A7%C3%A3o+Racial2010-03-07+20%3A05%3A49cij
Categorias
cij
Tags
CERD, cij, direitos humanos
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

Igualdades de oportunidade e tratamento relativas ao emprego

Carlos Góes | 15 de novembro de 2009 | 0:22

200px-Flag_of_ILO.svg

O debate a respeito das relações de trabalho tem suas origens em tempos distantes. Já na Idade Média, as grandes feiras européias e as guildas comerciais geravam trocas de informações e métodos a respeito das relações de produção. Com as revoluções burguesas e o advento da Revolução Industrial, a modernidade trouxe a massificação das relações de trabalho e a impessoalidade nos grandes processos produtivos. Consequentemente, estimulou-se um senso de solidariedade entre os estratos sociais envolvidos nos processos de trabalho, fosse entre patrões, fosse entre empregados. Já em 1890 ocorria a primeira conferência intergovernamental a tratar de relações trabalhistas e, anos mais tarde, no bojo da Liga das Nações, surgiria a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

workersNa SiNUS 2010 a OIT simulará o seu Conselho de Administração. Será mais uma oportunidade para seguirmos com o projeto de trabalhar um comitê diferente e estimulante. A própria natureza da composição tripartite da OIT (Estados, empregadores e empregados) gera inquietação sobre aqueles que estão acostumados às deliberações estatocêntricas. Além disso, é importante ressaltar o papel essencial do Conselho de Administração na esfera do órgão simulado. Soares Cavalcanti afirma que:

Ao Conselho de Administração, órgão de função executiva, cabe a direção da Organização, que, com este fim, se reúne três vezes por ano em Genebra. Dentre as suas atribuições estão a elaboração e o controle da execução das políticas e programas da instituição, a instituição de comissões permanentes ou especiais, a eleição do Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho, e a elaboração da proposta de programa e orçamento.

Para além da ousadia de forma, nosso comitê é instigador também em seu conteúdo. A discriminação de minorias em relações trabalhistas é um tema contemplado nos fundamentos consagrados na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, de 1998. Ele está fortemente conectado aos conceitos de paz e liberdade, uma vez que não pode haver paz em uma sociedade de discriminações e que os indivíduos e grupos não podem se declarar livres se são podados em suas atividades mais básicas por motivos como etnia, religião e gênero. Em uma análise mais abrangente, é um tema de fortes vínculos entre questões econômicas e humanitárias, mas também envolvendo debates a respeito de soberania, fronteiras e segurança nacional.

pro9O atual mundo globalizado gerou o aumento da circulação de pessoas entre os países. Além disso, o avanço tecnológico dos meios de comunicação permitiu um maior acesso à informação e capacidade de organização. Esses fatores, no entanto, não permitiram que chegássemos a uma sociedade livre, igualitária e que respeita os direitos humanos. Em todo lugar e em todo o mundo, diversas pessoas sofrem preconceito por sua cor, religião, gênero, origem, opção sexual. Essas pessoas são incapazes de levar uma vida plena e de desenvolver todas as suas capacidades. No trabalho, essa realidade, infelizmente, não é diferente. A prática de discriminação nas relações de produção é fato recorrente em todos os continentes. A Organização Internacional do Trabalho, dessa forma, reconhece a necessidade de discussão do tema para a promoção de um sistema de trabalho adequado e que permita uma melhor sociedade.

Assim, esse comitê discutirá um tema que, ao mesmo tempo em que pertence à sociedade contemporânea, historicamente nos persegue: a discriminação, ou seja, o medo e o preconceito com o diferente. Dessa forma, se você tem interesse em um tema básico aos direitos humanos, mas que, ao mesmo tempo, aborda soberania, cultura, segurança no ousado e inovador sistema de participação da OIT, com a participação de diversos e controversos membros da comunidade internacional, incluindo não apenas Estados, mas também a sociedade civil, então não tenha dúvidas sobre onde você estará na SiNUS 2010.

Sítios de referência:

  • OIT – Sítio Oficial (em inglês, francês, espanhol, árabe, russo e chinês)
  • OIT Brasil – Sítio Oficial (em português)
  • Bureau de Atividades para Empregadores
  • Bureau de Atividades para Empregados

Equipe responsável:

  • Sr. André Maia (Secretário Acadêmico da SiNUS 2008)
  • Sr. Raduan van Velthem
  • Sr. Lucas Takahashi
  • Srta. Luiza Nakamura
  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
393Sem Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2009/11/15/igualdades-de-oportunidade-e-tratamento-relativas-ao-emprego/Igualdades+de+oportunidade+e+tratamento+relativas+ao+emprego2009-11-15+02%3A22%3A47Carlos+G%C3%B3es
Categorias
oit
Tags
desenvolvimento, direitos humanos, economia
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

Direitos humanos e justiça ambiental: a implementação de uma nova perspectiva para as mudanças climáticas

Carlos Góes | 14 de novembro de 2009 | 21:06

cdh1

Direitos humanos e justiça ambiental: a implementação de uma nova perspectiva para as mudanças climáticas

Para que uma cultura de paz se estabeleça, a proteção dos direitos humanos e o combate aos efeitos negativos das mudanças climáticas na vida do indivíduo são fundamentais. O aquecimento global, a elevação do nível da água do mar, a maior incidência de desastres naturais, a alteração dos regimes de chuva e os demais efeitos negativos das mudanças climáticas, já amplamente sentidos atualmente, afetam diretamente o desenvolvimento do indivíduo e a plena realização dos seus direitos mais básicos. Tais efeitos são ainda mais impactantes nas populações mais vulneráveis: mulheres, crianças, comunidades indígenas e populações que vivem nas zonas costeiras.

chh2Apesar de as conseqüências das mudanças climáticas na vida do indivíduo serem amplamente discutidas, a linguagem de direitos humanos ainda não atingiu as principais discussões multilaterais sobre mudanças climáticas. Nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), são anunciados os efeitos negativos das mudanças climáticas na segurança alimentar, acesso à água, saúde humana e nas migrações. Entretanto, tais efeitos não são percebidos como violações dos direitos mais básicos do indivíduo, como o os direitos à saúde e à vida; direito à alimentação, água, refúgio, propriedade e direitos associados à cultura. Dessa forma, uma abordagem de direitos humanos para as mudanças climáticas permite trazer o ser humano para o centro das discussões sobre o tema, ao invés de estas focarem-se em termos econômicos, técnicos e ambientais.

Há mais de um ano, o Conselho de Direitos Humanos vem discutindo a relação entre direitos humanos e mudanças climáticas e demandando que os Estados e demais agentes da comunidade internacional debatam e submetam estudos sobre o tema. A expectativa é que a linguagem de direitos humanos seja incorporada no documento final da COP 15 (Conferencia das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) na qual se discutirá o documento que substituirá o Protocolo de Quioto. Porém, muitas questões ainda se mantêm sem resposta e necessitam ser melhor analisadas, visto que a abordagem de direitos humanos para as mudanças climáticas envolve duas áreas do direito internacional que contém elementos controversos: os direitos humanos e o direito ambiental. É possível responsabilizar somente um Estado pela violação de um direito devido aos efeitos negativos das mudanças climáticas, visto que as causas destas são ações difusas de toda a comunidade internacional? Como lidar com as demandas dos países em desenvolvimento que se baseiam no princípio de “responsabilidade comum, mas diferenciadas” no combate às mudanças climáticas, visto que os direitos humanos são considerados universais e sua proteção de responsabilidade de todos? Como adequar a linguagem de direitos humanos para as mudanças climáticas, de maneira que tais pontos controversos não impeçam que o ser humano seja trazido para o centro das preocupações sobre o tema? Certamente tais polêmicas questões serão debatidas pelos delegados do Conselho de Direitos Humanos na SiNUS 2010!

Sítios de referência:

  • Conselho de Direitos Humanos – Sítio Oficial (em inglês, francês e espanhol)

Equipe Responsável:

  • Srta. Isabele Bachtold (Secretária Acadêmica da SiNUS 2009)
  • Srta. Nayara Medeiros
  • Rebecca Borges
  • Ana Patrícia Batalhone
  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
354Sem Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2009/11/14/direitos-humanos-e-justica-ambiental-a-implementacao-de-uma-nova-perspectiva-para-as-mudancas-climaticas/Direitos+humanos+e+justi%C3%A7a+ambiental%3A+a+implementa%C3%A7%C3%A3o+de+uma+nova+perspectiva+para+as+mudan%C3%A7as+clim%C3%A1ticas2009-11-14+23%3A06%3A10Carlos+G%C3%B3es
Categorias
cdh
Tags
direitos humanos, sustentabilidade
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

A questão dos Bálcãs

Carlos Góes | 14 de novembro de 2009 | 20:13

546px-Emblem_of_the_United_Nations.svg


Após o desmantelamento da ordem bipolar da Guerra Fria, importantes acontecimentos geraram repercussões para todo o sistema internacional em reestruturação. Um desses eventos foi a divisão, por meio de guerras, conflitos e disputas étnicas, da ex-Iugoslávia em várias repúblicas ao longo da década de 1990.

historico1Tal processo iniciou-se pelos movimentos de busca de maior autonomia de movimentos separatistas em várias partes da região, envolvendo aspectos políticos, étnicos e religiosos. O conflito na Bósnia, em particular, destacou-se pela presença das etnias croata (católicos), sérvia (cristãos ortodoxos) e bósnia (muçulmanos), sendo o mais longo e violento confronto a ocorrer na Europa desde a Segunda Guerra Mundial.

Nesse sentido, a atuação do Conselho de Segurança da ONU foi de extrema importância para a resolução dos conflitos. Ao mesmo tempo em que se buscou uma resposta internacional unânime para o fim dos conflitos e restabelecimento da ordem baseada em princípios de paz, ordem e respeito aos direitos humanos e à soberania dos Estados, os interesses de cada um dos países e as divergências entre os mesmos mostraram-se como importantes fatores de impedimento a respostas concretas.

historico2Assim, a simulação de um comitê que resgata tal temática em um período tão preciso busca analisar aspectos da ordem internacional que se mostraram evidentes numa situação de crise: qual seria o limite à soberania do Estado? Qual a relação entre etnicidade e formação de nações? A comunidade internacional deve intervir para garantir respeito aos Direitos Humanos? Essas e outras questões possuem grande capacidade de influenciar nossa interpretação da realidade internacional.

CTC - UNSC 1

Por fim, O CSNU-H tem como objetivo não só retomar as discussões desses traumáticos eventos, mas também produzir respostas e lições para aqueles que o analisam, consolidando a formação de uma cultura de paz e liberdade. Nem sempre a história precisa ter o mesmo fim: faça parte das discussões sobre a questão dos Bálcãs e vivencie uma situação extrema de crise.

Sítios de referência:

  • Conselho de Segurança – Sítio Oficial (em inglês, francês, espanhol, árabe, russo e chinês)
  • OTAN nos Bálcãs (em inglês)

Equipe responsável:

  • Sr. Wilson Tadashi Muraki Jr.
  • Sr. Caio Loreccio
  • Srta. Érica Kaefer
  • Srta. Wendy Araújo
  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
321Sem Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2009/11/14/a-questao-dos-balcas/A+quest%C3%A3o+dos+B%C3%A1lc%C3%A3s2009-11-14+22%3A13%3A42Carlos+G%C3%B3es
Categorias
csnu-h
Tags
direitos humanos, segurança
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

Caso Geórgia vs. Rússia

Carlos Góes | 14 de novembro de 2009 | 15:08

accueil_02

“A República da Geórgia apresenta esta petição contra a Federação Russa tendo por
fundamento a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas
de Descriminação Racial (CEDR) de 1965 para, assim, estabelecer a responsabilidade
internacional da Federação Russa por suas ações dentro e em torno
do Território da Geórgia, em clara violação ao disposto na referida convenção.
A República da Geórgia também busca, por meio da presente petição, garantir que os
direitos individuais de todos os indivíduos em território georgiano sejam plenamente respeitados
e garantidos. O artigo 22 da CEDR confere jurisdição à Corte Internacional de
Justiça para solucionar disputas entre Estados envolvendo os temas ali tratados”.


Com essas palavras, a República da Geórgia deu início ao processo contra a Federação Russa na Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas, responsável por atuar, sobretudo, em diversas demandas entre Estados que surgem da aplicação dos mais variados tratados internacionais, exercendo influência direta nos rumos da construção e aplicação do Direito Internacional.

A demanda que ora se inicia perante tão importante órgão para a comunidade internacional coloca, diante daqueles que aceitarem a incumbência de autuarem enquanto juízes da corte, a difícil questão acerca da violação unilateral do princípio da soberania dos Estados sob o argumento de proteção aos direitos humanos, bem como a compreensão acerca da maneira como interesses econômicos e políticos podem estar por trás de ações que, aparentemente, visam apenas garantir a efetiva aplicação e proteção do direito internacional.

A República da Geórgia alega que o governo Russo, atuando em conjunto com forças separatista, praticou e deu suporte a ações de discriminação racial, como ataques e expulsões em massa, nas regiões da Ossétia do Sul e Abkhazia, visando, com isso, uma alteração da composição étnica das referidas localidades, abrindo caminho para uma ilegítima declaração de independência por parte das autoridades separatistas ali localizadas, as quais são apoiadas pelo Governo da Rússia.

Já a Federação Russa defende a legitimidade e legalidade de suas ações na medida em que sua investida militar se tratou de uma operação de paz, buscando evitar ações genocidas por parte do Governo da Geórgia contra as populações das regiões em questão. Não obstante, afirma que inexistem provas capazes de amparar as alegações realizadas pela República da Geórgia e, ademais, contesta a legitimidade da corte para atuar no presente conflito.

Afinal, qual dos dois Estados se encontra amparado pela legislação internacional? Foi legítima a intervenção militar russa nas referidas localidades? Essas e outras perguntas deverão ser debatidas e respondidas pelos ilustres Juízes da Corte Internacional de Justiça. Certamente, as opiniões serão divergentes e os debates intensos, não havendo solução imediata. Aqueles dispostos a resolver questão tão delicada terão de considerar, em sua decisão final, diversos argumentos, sopesando interesses distintos e, sobretudo, garantindo a efetiva proteção e eficácia dos direitos e deveres estabelecidos nos mais diversos documentos internacionais que se aplicam ao caso.

O resultado, certamente, será gratificante; participar da Corte Internacional de Justiça significa adentrar em uma experiência rica em possibilidades de conhecimento, permitindo que os participantes desenvolvam discussões de elevada qualidade e, após cinco inesquecíveis dias, terem a certeza de que foram capazes de ajudar a construir uma nova cultura de paz e liberdade. Ademais, nenhum delegado tem tamanha independência quanto um juiz da CIJ. Você poderá expor sua opinião independentemente, porquanto o juiz vincula-se tão somente à sua compreensão e interpretação dos fatos e, sobretudo, ao dever de garantir a efetiva realização da justiça. Enfim, você será responsável por sua posição, devendo produzir individualmente seu voto, construindo e expondo suas razões e fundamentos. Mais que um mero representante, você terá voz própria e suas decisões terão força de lei.

E aí, você está pronto?

Sítios de referência:

  • Corte Internacional de Justiça – Sítio Oficial (em inglês e francês)
  • International Law Association (em inglês)

Equipe responsável:

  • Sr. Diego Nardi
  • Sr. Cássio Ribeiro
  • Srta. Bárbara Pontes
  • Srta. Lua Aguiar
  • Send this page to Print Friendly
  • Email this to a friend?
  • Tweet This!
  • Share this on Facebook
  • Share this on del.icio.us
  • Digg this!
  • Post this to MySpace
  • Share this on Technorati
  • Add this to Ning
  • Share this on Reddit
  • Submit this to Twittley
  • Add this to Google Bookmarks
  • Share this on FriendFeed
  • Promote this on Orkut
  • Blog this on Blogger
Comentários
305Sem Comentários »http://www.sinus.org.br/2010/2009/11/14/georgia-vs-russia/Caso+Ge%C3%B3rgia+vs.+R%C3%BAssia2009-11-14+17%3A08%3A15Carlos+G%C3%B3es
Categorias
cij
Tags
direito internacional, direitos humanos, segurança
Comentários RSS Comentários RSS
Trackback Trackback

Prezado visitante

Seja bem vindo ao sítio oficial da SiNUS 2010. Construímos nosso sítio de forma dinâmica, de modo a que você possa interagir o quanto quiser com nossa equipe. Sinta-se em casa: esse sítio é seu!

SiNUS Store

A SiNUS Store está no ar!
Não perca tempo e visite já nossa loja virtual.

Informações importantes

Prazo de entrega dos DPOs
Guias de Estudo no Ar!
Regulamento da
Ação entre Amigos

Dúvidas frequentes

O que são Modelos?
O que é SiNUS?
Como Participar?

Tags e categorias

banco mundial cij direitos humanos economia educacao fmi geórgia istambul religião rússia ac (10)
aiea (9)
cdh (9)
cij (20)
Comissões (1)
csnu-h (8)
ecosoc (7)
entretenimento (3)
eventos (6)
fao (7)
istambul (18)
marketing (6)
oit (20)
oms (11)
preparação (17)
uncc (8)
unesco (16)
unido (7)
unsc-ctc (11)

WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck and Luke Morton requires Flash Player 9 or better.

SiNUS nas mídias sociais




rss Comentários RSS valid xhtml 1.1 design by jide powered by Wordpress get firefox