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Carlos Góes | 24 de novembro de 2009 | 18:09

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Direitos humanos e justiça ambiental: a implementação de uma nova perspectiva para as mudanças climáticas

Carlos Góes | 14 de novembro de 2009 | 21:06

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Direitos humanos e justiça ambiental: a implementação de uma nova perspectiva para as mudanças climáticas

Para que uma cultura de paz se estabeleça, a proteção dos direitos humanos e o combate aos efeitos negativos das mudanças climáticas na vida do indivíduo são fundamentais. O aquecimento global, a elevação do nível da água do mar, a maior incidência de desastres naturais, a alteração dos regimes de chuva e os demais efeitos negativos das mudanças climáticas, já amplamente sentidos atualmente, afetam diretamente o desenvolvimento do indivíduo e a plena realização dos seus direitos mais básicos. Tais efeitos são ainda mais impactantes nas populações mais vulneráveis: mulheres, crianças, comunidades indígenas e populações que vivem nas zonas costeiras.

chh2Apesar de as conseqüências das mudanças climáticas na vida do indivíduo serem amplamente discutidas, a linguagem de direitos humanos ainda não atingiu as principais discussões multilaterais sobre mudanças climáticas. Nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), são anunciados os efeitos negativos das mudanças climáticas na segurança alimentar, acesso à água, saúde humana e nas migrações. Entretanto, tais efeitos não são percebidos como violações dos direitos mais básicos do indivíduo, como o os direitos à saúde e à vida; direito à alimentação, água, refúgio, propriedade e direitos associados à cultura. Dessa forma, uma abordagem de direitos humanos para as mudanças climáticas permite trazer o ser humano para o centro das discussões sobre o tema, ao invés de estas focarem-se em termos econômicos, técnicos e ambientais.

Há mais de um ano, o Conselho de Direitos Humanos vem discutindo a relação entre direitos humanos e mudanças climáticas e demandando que os Estados e demais agentes da comunidade internacional debatam e submetam estudos sobre o tema. A expectativa é que a linguagem de direitos humanos seja incorporada no documento final da COP 15 (Conferencia das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) na qual se discutirá o documento que substituirá o Protocolo de Quioto. Porém, muitas questões ainda se mantêm sem resposta e necessitam ser melhor analisadas, visto que a abordagem de direitos humanos para as mudanças climáticas envolve duas áreas do direito internacional que contém elementos controversos: os direitos humanos e o direito ambiental. É possível responsabilizar somente um Estado pela violação de um direito devido aos efeitos negativos das mudanças climáticas, visto que as causas destas são ações difusas de toda a comunidade internacional? Como lidar com as demandas dos países em desenvolvimento que se baseiam no princípio de “responsabilidade comum, mas diferenciadas” no combate às mudanças climáticas, visto que os direitos humanos são considerados universais e sua proteção de responsabilidade de todos? Como adequar a linguagem de direitos humanos para as mudanças climáticas, de maneira que tais pontos controversos não impeçam que o ser humano seja trazido para o centro das preocupações sobre o tema? Certamente tais polêmicas questões serão debatidas pelos delegados do Conselho de Direitos Humanos na SiNUS 2010!

Sítios de referência:

  • Conselho de Direitos Humanos – Sítio Oficial (em inglês, francês e espanhol)

Equipe Responsável:

  • Srta. Isabele Bachtold (Secretária Acadêmica da SiNUS 2009)
  • Srta. Nayara Medeiros
  • Rebecca Borges
  • Ana Patrícia Batalhone
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Saúde e meio ambiente: o desafio da saúde ambiental

Carlos Góes | 14 de novembro de 2009 | 2:55

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Saúde e meio ambiente: o desafio da saúde ambiental

A Organização Mundial da Saúde (OMS) é um membro do sistema ONU que detém grande relevância, por ser aquele cujo mandato destina-se a cuidar das questões sanitárias referentes aos povos das Nações Unidas. Fundada em 1948 e atualmente dirigida pela Dra. Margaret Chang, a OMS detém o desafio de dirigir e coordenar as ações sanitárias dentro do sistema ONU. Ela também deve determinar as diretrizes a serem mantidas a fim de garantir os objetivos de saúde em todos os países membros das Nações Unidas. Desta feita, dentre suas responsabilidades destacam-se exercer um papel de liderança em relação aos assuntos sanitários mundiais, estabelecer uma agenda de pesquisas, fixar normas e prestar apoio técnico em matéria de saúde a todos os países da organização.

Mesmo tendo sido criada há mais de 60 anos, a OMS tem se preparado, com êxito, para enfrentar os problemas de saúde do século XXI, como aqueles relacionados à questão da poluição, da saúde mental, da saúde ambiental e, mais urgentemente, das pandemias, como a Influenza A e o HIV/AIDS. Contando com mais de 8000 funcionários em 147 países, a OMS tem, de forma bem sucedida agregado o conhecimento de médicos, epidemiologistas e cientistas com a expertise do pessoal administrativo, analistas de sistemas, assim como especialistas em socorro em conflito. Essa gama de experiências distintas reunidas faz com que a OMS possa ser um organismo dinâmico que, aos 61 anos, continue atuando vigorosamente na governança global no campo da saúde.

Para a OMS, saúde ambiental abarca todos os efeitos físicos, químicos e biológicos externos e todos seus efeitos conexos que influenciam o comportamento humano. Ademais, saúde ambiental abrange avaliar e controlar esses fatores ambientais os quais têm o potencial de afetar a saúde. Seu objetivo é prevenir as doenças provocadas por esses elementos e, consequentemente, criar ambientes favoráveis à saúde. Sendo assim, a organização tem como uma de suas funções “promover, com a cooperação de outras agências especializadas, quando necessário, a melhoria da nutrição, da moradia, do saneamento, da recreação, das condições econômicas, do trabalho e de outros aspectos da saúde ambiental”. Dessa feita, vê-se que a promoção da saúde ambiental é um dos mais importantes objetivos da organização.

assembly2Promover a saúde ambiental no século XXI tem sido um grande desafio encarado pela OMS. Isso porque as escolhas dos países por um crescimento econômico desalinhado a um desenvolvimento responsável têm comprometido a saúde das populações. As ameaças à garantia da saúde ambiental variam desde a falta de acesso ao saneamento básico, o que expõe as populações menos favorecidas a doenças como cólera e verminoses, até sérios problemas relacionados à poluição da água, do ar e do solo, chegando a desastres provocados por problemas no funcionamento de usinas atômicas.

Percebe-se assim que tanto países desenvolvidos como aqueles em desenvolvimento podem encarar desafios para a garantia da saúde ambiental. E, em todos os casos, a resposta pode ser levada à prática através de mecanismos limpos de geração de energia, além da reciclagem de detritos. Práticas de desenvolvimento sustentável têm como conseqüência efeitos positivos que favorecem a promoção da saúde ambiental. Tendo consciência que o direito ao desenvolvimento deve ser atingido em consonância com o direito à saúde, a Organização Mundial da Saúde convida os países para sua 63ª Assembléia Mundial da Saúde, para discutir de que formas os membros da Organização podem alcançar o desenvolvimento econômico e mantê-lo em consonância com uma cultura de respeito à saúde ambiental.

Sítios de referência:

  • OMS – Sítio Oficial (em inglês, francês, espanhol, árabe, russo e chinês)
  • OPAS Brasil – Sítio Oficial (em português)

Equipe responsável:

  • Srta. Isabela Cunha
  • Srta. Rebecca Pacheco
  • Srta. Fernanda Leão
  • Srta. Cristal Ribeiro
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